Não existem mais prazos para realização de divórcio!
A Constituição da República Federativa do Brasil, retirou os prazos que eram necessários para realização do Divórcio.
Resumindo, não existe mais a necessidade de estar casado a mais de 1 ano para conseguir a separação e ter que esperar 1 ano após a separação judicial ou 2 anos após a separação de fato.
Lembre-se que a presença do Advogado continua sendo obrigatória, mesmo via cartório.
Com a Lei 11.441 de 2007, o DIVÓRCIO pode ser realizado através de CARTÓRIO, basta que:
O casal não tenha filhos menores ou incapazes;
Seja de forma consensual;
As partes devem estar assistidas por um advogado.
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