Isto por que a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), quando trata da lavratura do assento de nascimento, dispõe, no art. 59, que não será declarado o nome do pai sem que este expressamente autorize ou compareça.
Outras ações que podem ser movidas:
Inclusão aos direitos a bens da família;
Reivindicação a responsabilidade civil no Direito de Família;
Solicitação de direito do instituto da união estável.
• Tais ações necessitam ser movidas por advogados especializados nesta área do direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário