Paternidade

As ações mais comuns para reconhecimento de paternidade, sem dúvida são movidas por mães, para que conste no registro de nascimento do filho, o nome do pai legitimo.

Isto por que a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), quando trata da lavratura do assento de nascimento, dispõe, no art. 59, que não será declarado o nome do pai sem que este expressamente autorize ou compareça.

Outras ações que podem ser movidas:
Inclusão aos direitos a bens da família;
Reivindicação a responsabilidade civil no Direito de Família;
Solicitação de direito do instituto da união estável.
Tais ações necessitam ser movidas por advogados especializados nesta área do direito.

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